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STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO
AREsp 3266940/RJ (2026/0194608-5) RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE:DROGARIAS PACHECO S/A ADVOGADO:FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO - RJ140937 AGRAVADO:ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Chamo o feito à ordem. Mediante análise dos autos, verifica-se que em 05/05/2026 foi protocolada petição (fls. 780/781) acompanhada de documentos (fls. 782/786) relativos à desistência da ação, a qual não foi analisada no momento oportuno, quando proferida a decisão de não conhecimento do Agravo às fls. 798/799. Assim, torno sem efeito referida decisão e julgo prejudicados os Embargos de Declaração de fls. 805/818 e a petição de fls. 823/868. Após, retornem os autos conclusos para a análise da petição de fls. 780/781. Publique-se. Intimem-se. Presidente LUIS FELIPE SALOMÃO
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