Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 866bc58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Após juntada do Relatório do CCS (ID. 01b18f0), a parte autora requereu o reconhecimento da existência de uma suposta sócia oculta (YVONETE JATHAY DOS SANTOS) e sua inclusão no polo passivo, arguindo que tal pessoa atua como co-titular de uma das contas do réu. É sabido que as empresas, por exemplo, nomeiam funcionários como representantes, a fim de administrar a movimentação de suas contas bancárias, sendo certo que seria temerária a constrição patrimonial destes sem o devido processo legal e sem a apresentação de qualquer indício que a(s) pessoa(s) indicada(s) seja, na verdade um sócio da ré, ainda que oculto. O fato de aparecerem nomes de outras pessoas como responsáveis (procuradores ou co-titulares) não significa, por si só, que há ou houve movimentação efetiva das contas respectivas no período de vinculação. É necessário que fique, ao menos, comprovada efetiva movimentação nas contas bancárias. Nesses termos, é necessário comprovar a relação da pessoa indicada como efetiva gestora da empresa sob o risco de atingir terceiros de boa-fé. Portanto, INDEFIRO o requerimento da parte autora ID. db7889a. Ciência ao exequente, que deverá se manifestar em termos de prosseguimento do feito, devendo definir diretrizes inéditas para a satisfação da execução, no prazo de 10 dias. No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT. LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DA GLORIA SILVA