2026-09-16 · TJAM
Ante o exposto: a) JULGO PREJUDICADOS os embargos de declaração de mov. 40.1, ante a manifesta perda superveniente de seu objeto decorrente da autocomposição; b) HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial celebrado entre as partes (mov. 45.1, mov. 45.2, mov. 47.1 e mov. 49.1), e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil; c) Custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, deverão ser suportados pelas partes estritamente na forma convencionada na transação de mov. 45.1; d) Havendo disposição específica no acordo quanto à renúncia ao prazo recursal ou preclusão lógica operada pela prática de ato incompatível, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença homologatória; e) Cumpridas as formalidades legais e não restando pendências cartorárias ou custas remanescentes, arquivem-se definitivamente os autos com as devidas baixas no sistema Projudi. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.