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0219102-20.2015.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · 9ª Câmara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 9ª Câmara Cível AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA DUPLA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0219102-20.2015.8.09.0051 COMARCA: GOIÂNIA AGRAVANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS — DETRAN/GO AGRAVADOS: RAQUEL FERREIRA MADUREIRA / FERNANDO AGEU MARTINS DE ABREU RELATOR: DES. ELISEU JOSÉ TAVEIRA VIEIRA DESPACHO Tendo em vista a interposição de agravo Interno (mov. 82) contra a decisão monocrática (mov. 68), intimem-se os agravados para, no prazo legal, apresentarem, caso queiram, contrarrazões ao recurso. Após, com ou sem contrarrazões, volvam os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Des. ELISEU JOSÉ TAVEIRA VIEIRA Relator A8

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