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Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
1 publicação identificada.
2026-09-16 · TJAM
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Defiro o pedido formulado pela parte autora (mov. 10.1) e concedo o prazo suplementar improrrogável de 5 (cinco) dias para o integral cumprimento das determinações exaradas na decisão de emenda à inicial (mov. 6.1).
Ressalto que o descumprimento injustificado da ordem no prazo assinalado ensejará o indeferimento da petição inicial e a extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, certifique a Secretaria o cumprimento ou a inércia e retornem os autos conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
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