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Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAM · 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Para advogados/curador/defensor de AFEAM com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/09/2026).
Intimação
TJAM · 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DECISÃO INICIAL
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial.
Verifico que a petição inicial está instruída com os documentos indispensáveis, notadamente o título executivo extrajudicial, atendendo aos requisitos legais dos arts. 783 e seguintes do CPC.
Ante o exposto, recebo a presente execução.
CITE-SE o(a) executado(a), por mandado, para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento da dívida indicada na inicial, acrescida de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (art. 827, caput, CPC).
No caso de pagamento integral no prazo legal, reduzo os honorários advocatícios pela metade (art. 827, §1º, CPC).
Advirta-se o(a) executado(a) de que, não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á, de imediato, à penhora de bens e à respectiva avaliação, conforme arts. 829, §1º, e 835 do CPC.
Fica ainda o(a) executado(a) ciente de que poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação, apresentar embargos à execução, nos termos dos arts. 914 e 915 do CPC.
Decorrido o prazo para embargos, não efetuado o pagamento e inexistindo bens penhoráveis, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar medidas executivas que entender pertinente ao prosseguimento, sob pena de arquivamento dos autos.
Expeça-se o mandado, com as cautelas legais, para citação, penhora e avaliação, observando-se que o Sr. Oficial de Justiça deverá, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, proceder à constrição de bens, lavrando o respectivo auto, com intimação do(a) executado.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão.
Intime-se. Cumpra-se.
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