Publicações do processo

0219053-94.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAM · 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível

    Para advogados/curador/defensor de AFEAM com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/09/2026).

  2. Intimação

    TJAM · 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DECISÃO INICIAL

    Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial. Verifico que a petição inicial está instruída com os documentos indispensáveis, notadamente o título executivo extrajudicial, atendendo aos requisitos legais dos arts. 783 e seguintes do CPC. Ante o exposto, recebo a presente execução. CITE-SE o(a) executado(a), por mandado, para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento da dívida indicada na inicial, acrescida de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (art. 827, caput, CPC). No caso de pagamento integral no prazo legal, reduzo os honorários advocatícios pela metade (art. 827, §1º, CPC). Advirta-se o(a) executado(a) de que, não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á, de imediato, à penhora de bens e à respectiva avaliação, conforme arts. 829, §1º, e 835 do CPC. Fica ainda o(a) executado(a) ciente de que poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação, apresentar embargos à execução, nos termos dos arts. 914 e 915 do CPC. Decorrido o prazo para embargos, não efetuado o pagamento e inexistindo bens penhoráveis, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar medidas executivas que entender pertinente ao prosseguimento, sob pena de arquivamento dos autos. Expeça-se o mandado, com as cautelas legais, para citação, penhora e avaliação, observando-se que o Sr. Oficial de Justiça deverá, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, proceder à constrição de bens, lavrando o respectivo auto, com intimação do(a) executado. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Cumpra-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.