Publicações do processo

0219000-73.1989.5.01.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf36a9a proferido nos autos. Vistos, etc. Nada a deferir ao exequente, haja vista que a Polícia Federal, nos termos do próprio Ofício, informa que foi inserida a restrição de saída dos executados no país através do sistema SONAR. Por não indicados novos meios eficazes ao prosseguimento da execução - ônus que incumbia ao exequente, dada a vedação à execução de ofício (art. 878 da CLT) e a insuficiência das medidas de pesquisa e constrição patrimonial promovidas pelo juízo -, sobreste-se o feito pelo prazo prescricional intercorrente, conforme previsto no art. 11-A da CLT c/c art. 128, parágrafo único, do Provimento nº 4/GCGJT/2023. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ESPÓLIO DE NORIVAL JORGE RIBEIRO representado por JÉSSICA DE OLIVEIRA RIBEIRO e ALINE DE OLIVEIRA RIBEIRO

  2. Intimação

    TRT1 · 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf36a9a proferido nos autos. Vistos, etc. Nada a deferir ao exequente, haja vista que a Polícia Federal, nos termos do próprio Ofício, informa que foi inserida a restrição de saída dos executados no país através do sistema SONAR. Por não indicados novos meios eficazes ao prosseguimento da execução - ônus que incumbia ao exequente, dada a vedação à execução de ofício (art. 878 da CLT) e a insuficiência das medidas de pesquisa e constrição patrimonial promovidas pelo juízo -, sobreste-se o feito pelo prazo prescricional intercorrente, conforme previsto no art. 11-A da CLT c/c art. 128, parágrafo único, do Provimento nº 4/GCGJT/2023. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAMON RODRIGUEZ CRESPO

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