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TJCE · 11ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau)
ADV: ANNA VIRGINIA PEREIRA LEMOS DE FREITAS (OAB 39799/CE) - Processo 0218960-04.2025.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - AUTOR: J.P. - AUT PL: 15º Distrito Policial - MINISTERIO PUBL: Ministério Público do Estado do Ceará - AUTUADO: Lucas Bezerra de Almeida - Cls. Compulsando os autos, especialmente os argumentos expostos na resposta à acusação apresentada pela Defesa, não vislumbro - neste momento processual - a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal aptas a ensejar a absolvição sumária do acusado, tampouco verifico a inépcia da denúncia ou a ausência de justa causa para a persecução penal. Destarte, ratifico o recebimento da denúncia em relação ao acusado, e, por conseguinte, determino a designação para o próximo dia livre e desimpedido para realização de audiência de instrução, intimando-se o acusado, seu advogado e as testemunhas que foram arroladas nos autos, conforme prevê o disposto no art. 399 do CPP. Providencie-se a evolução de classe processual. Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, 01 de setembro de 2026.
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