Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão
Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia
Instituída pelo Decreto Judiciário n.º 3.917/2024
Gabinete do Juiz Daniel Maciel Martins Fernandes
Processo nº: 0218810-98.2016.8.09.0051
Exequente(s): CONDOMINIO FLORES DE GOIAS
Executado(s): DELIANE SOUZA DA COSTA
DESPACHO
Em petição protocolada no evento 450, a exequente informou a existência de débito remanescente no valor de R$ 3.200,23 (três mil e duzentos reais e vinte e três centavos) e requereu, na oportunidade, a expedição de alvará para levantamento da referida quantia.
O executado, por sua vez, em petição protocolada no evento seguinte (evento 451), limitou-se a requerer o levantamento da quantia depositada pelo arrematante, sem apresentar qualquer insurgência quanto ao valor indicado pela exequente.
Considerando a ausência de impugnação ao valor apontado pela exequente e verificando-se, ao que tudo indica, que o levantamento da referida quantia será suficiente para a integral satisfação do débito objeto da presente execução, expeça-se alvará em favor da exequente para levantamento do valor de R$ 3.200,23 (três mil e duzentos reais e vinte e três centavos), conforme requerido no evento 450.
No mais, intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do teor da petição protocolada no evento 452.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
DANIEL MACIEL MARTINS FERNANDES
Juiz de Direito
TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão
Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia
Instituída pelo Decreto Judiciário n.º 3.917/2024
Gabinete do Juiz Daniel Maciel Martins Fernandes
Processo nº: 0218810-98.2016.8.09.0051
Exequente(s): CONDOMINIO FLORES DE GOIAS
Executado(s): DELIANE SOUZA DA COSTA
DESPACHO
Em petição protocolada no evento 450, a exequente informou a existência de débito remanescente no valor de R$ 3.200,23 (três mil e duzentos reais e vinte e três centavos) e requereu, na oportunidade, a expedição de alvará para levantamento da referida quantia.
O executado, por sua vez, em petição protocolada no evento seguinte (evento 451), limitou-se a requerer o levantamento da quantia depositada pelo arrematante, sem apresentar qualquer insurgência quanto ao valor indicado pela exequente.
Considerando a ausência de impugnação ao valor apontado pela exequente e verificando-se, ao que tudo indica, que o levantamento da referida quantia será suficiente para a integral satisfação do débito objeto da presente execução, expeça-se alvará em favor da exequente para levantamento do valor de R$ 3.200,23 (três mil e duzentos reais e vinte e três centavos), conforme requerido no evento 450.
No mais, intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do teor da petição protocolada no evento 452.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
DANIEL MACIEL MARTINS FERNANDES
Juiz de Direito