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0218810-98.2016.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário n.º 3.917/2024 Gabinete do Juiz Daniel Maciel Martins Fernandes Processo nº: 0218810-98.2016.8.09.0051 Exequente(s): CONDOMINIO FLORES DE GOIAS Executado(s): DELIANE SOUZA DA COSTA DESPACHO Em petição protocolada no evento 450, a exequente informou a existência de débito remanescente no valor de R$ 3.200,23 (três mil e duzentos reais e vinte e três centavos) e requereu, na oportunidade, a expedição de alvará para levantamento da referida quantia. O executado, por sua vez, em petição protocolada no evento seguinte (evento 451), limitou-se a requerer o levantamento da quantia depositada pelo arrematante, sem apresentar qualquer insurgência quanto ao valor indicado pela exequente. Considerando a ausência de impugnação ao valor apontado pela exequente e verificando-se, ao que tudo indica, que o levantamento da referida quantia será suficiente para a integral satisfação do débito objeto da presente execução, expeça-se alvará em favor da exequente para levantamento do valor de R$ 3.200,23 (três mil e duzentos reais e vinte e três centavos), conforme requerido no evento 450. No mais, intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do teor da petição protocolada no evento 452. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. DANIEL MACIEL MARTINS FERNANDES Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário n.º 3.917/2024 Gabinete do Juiz Daniel Maciel Martins Fernandes Processo nº: 0218810-98.2016.8.09.0051 Exequente(s): CONDOMINIO FLORES DE GOIAS Executado(s): DELIANE SOUZA DA COSTA DESPACHO Em petição protocolada no evento 450, a exequente informou a existência de débito remanescente no valor de R$ 3.200,23 (três mil e duzentos reais e vinte e três centavos) e requereu, na oportunidade, a expedição de alvará para levantamento da referida quantia. O executado, por sua vez, em petição protocolada no evento seguinte (evento 451), limitou-se a requerer o levantamento da quantia depositada pelo arrematante, sem apresentar qualquer insurgência quanto ao valor indicado pela exequente. Considerando a ausência de impugnação ao valor apontado pela exequente e verificando-se, ao que tudo indica, que o levantamento da referida quantia será suficiente para a integral satisfação do débito objeto da presente execução, expeça-se alvará em favor da exequente para levantamento do valor de R$ 3.200,23 (três mil e duzentos reais e vinte e três centavos), conforme requerido no evento 450. No mais, intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do teor da petição protocolada no evento 452. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. DANIEL MACIEL MARTINS FERNANDES Juiz de Direito

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