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0218601-43.2015.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 7ª Vara Empresarial · Decisão

    Trata-se de controvérsia quanto à intimação de índexs 1017/1018, a qual teve por finalidade intimar o réu MIGUEL BARRIO GONI acerca da decisão que homologou a desistência em relação à ré Denise Rodrigues da Silva. Inicialmente, observa-se que a posterior saída do réu da sociedade (fls. 1182/1188) não afasta sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, haja vista que o provimento jurisdicional poderá repercutir diretamente sobre seus direitos e obrigações. Constata-se que o referido réu foi citado por OJA no mesmo endereço para onde foi dirigida a intimação postal. Vide índex 241 (Certidão positiva do OJA) e AR positivo de índex 1018. O CPC impõe às partes o dever de manter seu endereço atualizado, e as intimações enviadas ao endereço constante dos autos presumem-se válidas (p. único do art. 274 do CPC). Assim, considerando que a intimação postal foi enviada para o mesmo endereço em que o réu foi citado por OJA, declaro a intimação válida. Em consequência, DECRETO A REVELIA DO RÉU MIGUEL BARRIO GONI. Anote-se. No mais, digam as partes se pretendem a produção de outras provas, JUSTIFICADAMENTE.

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