2026-09-16 · TJCE
Fórum Clóvis Beviláqua Rua Desembargador Floriano Benevides, 220, Água Fria - CEP 60.811-690 - Fortaleza/CE PROCESSO Nº:0218516-05.2024.8.06.0001 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] PARTE AUTORA: AUTOR: MARIA GORETI DE CARVALHO ARAUJO PARTE RÉ: REU: JOSE ALVES NOJOSA VARA: 39ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza VALOR DA CAUSA: R$ 78.380,22 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 39ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que pela parte autora MARIA GORETI DE CARVALHO ARAUJO, brasileira, viúva, aposentada, RG nº 97002118435 SSP-CE, CPF nº 241.416.038- 04, residente e domiciliada na Travessa Graça Aranha, nº 940, Casa 105, Álvaro Weyne, Fortaleza/CE, foi proposta uma Ação de Usucapião Extraordinária, em face de JOSE ALVES NOJOSA, o qual se encontra em lugar incerto e não sabido. Por isso foi expedido o presente EDITAL, através do qual fica CITADO o Sr. JOSE ALVES NOJOSA, brasileiro, casado, comerciante, RG nº 318.776 SSP-CE, CPF nº 018.166.083-00, com último endereço desconhecido, acerca da presente ação, para, querendo, contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, por força do despacho a seguir transcrito: "Cite-se a parte promovida por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo alegar, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir (artigo 336 do CPC), devendo o edital observar os requisitos do artigo 257 do CPC.", com a advertência de que, não havendo contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial, assim como será nomeado Curador Especial. CUMPRA-SE. Fortaleza/Ceará, 14 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito 39ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza