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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 19ª Vara Cível
Processo 0218434-98.2010.8.26.0100 (583.00.2010.218434) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Eduardo da Silva Almeida - - Ezequiel Cesar Braz - - Felisberta Mendes Cardoso - Hsbc Bank Brasil S/a-banco Multiplo - Elo Consultoria e Recuperações de Ativos Ltda - Vistos. A exequente informou a retratação expressa dos cálculos apresentados à fl. 692, reconhecendo equívoco material em relação às diretrizes do Tema 1.101 do STJ, e pediu a remessa dos autos à Contadoria do Juízo (fls. 806/808). Acolho a retratação de fls. 806/808 para tornar sem efeito a planilha de fl. 692. Indefiro o envio dos autos à Contadoria Judicial, pois cabe à própria parte exequente instruir o cumprimento de sentença com a memória discriminada e atualizada do débito, conforme prevê o artigo 524 do Código de Processo Civil. Para a elaboração da nova conta, a exequente deverá observar estritamente as seguintes diretrizes: Diferença do Plano Verão (janeiro/1989): aplicação do índice de 42,72% sobre os saldos das contas contempladas na primeira quinzena de janeiro de 1989, com dedução do percentual creditado na época (22,97%); Juros remuneratórios (Tema 1.101/STJ): incidência de 0,5% ao mês, de forma capitalizada, desde fevereiro de 1989 até a data do encerramento da conta poupança ou, não havendo comprovação dessa data, até a citação na ação coletiva (21/05/1993); Correção monetária: aplicação da Tabela Prática do TJSP desde a data do expurgo; Juros moratórios: contados a partir da citação na ação civil pública (21/05/1993), de forma simples, vedada qualquer contagem de juros sobre juros (capitalização da mora). Fica a parte exequente ciente de que, se persistir divergência relevante entre as partes após a apresentação da nova memória de cálculo e for necessária a realização de perícia contábil, o adiantamento das despesas e honorários periciais ficará a encargo da parte que a requerir, com base no artigo 95 do Código de Processo Civil. Ante o exposto determino que a exequente apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, nova planilha de cálculo elaborada estritamente segundo os critérios fixados no item 2; Apresentada a nova memória de cálculo, intime-se o banco executado para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias; Prazo de atendimento: 15 (quinze) dias. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. - ADV: VILMA MARIA SILVA SACCHETTO (OAB 306172/SP), ALÍCIA PAOLA ALVES POSSADAS (OAB 492661/SP), CLAUDIO BARCICK (OAB 61238/PR), ALISSON ANTONIO RODRIGUES (OAB 544935/SP), VILMA MARIA SILVA SACCHETTO (OAB 306172/SP), BRUNO MORAIS DI SANTIS (OAB 368086/SP), GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP), HELENO DUARTE LOPES (OAB 29598/SP), HELENO DUARTE LOPES (OAB 29598/SP)