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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · COM JULGAMENTO DE MÉRITO
Sendo assim, diante do aspecto fático e dos fundamentos jurídicos anteriormente expostos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para, em consequência:
a) DECLARAR a nulidade da contratação do seguro prestamista no valor de R$ 382,05 e a inexigibilidade da respectiva cobrança, preservado o contrato principal de empréstimo nos limites em que não atingido por esta decisão;
b) CONDENAR os réus, solidariamente, à restituição em dobro do valor efetivamente pago a título de seguro prestamista, no montante de R$ 764,10, com incidência de correção monetária oficial (IPCA), a contar do evento danoso, e juros de mora pela taxa legal (SELIC menos IPCA), a partir da citação;
c) DENEGAR o pedido de indenização por danos morais.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta fase, conforme preconizam os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Defiro o pedido de justiça gratuita em favor da parte autora.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Em caso de recurso, proceda-se mediante impulso oficial.
P.R.I.C.
Manaus/AM, data registrada no sistema.
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Luís Alberto Nascimento Albuquerque
Juiz de Direito
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