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TJAM · 16º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Decisão
De acordo com a orientação da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, o juiz poderá determinar o comparecimento pessoal do(a) jurisdicionado(a) à unidade judiciária para ratificar ou não o mandato outorgado ao advogado. Assim, DETERMINO que a parte autora compareça ao Balcão presencial do 16º Juizado Especial Cível, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. À Secretaria, em caso de comparecimento, CERTIFIQUE-SE o comparecimento com o documento pessoal da parte, a CIÊNCIA da parte autora sobre o conhecimento de todas as demandas que eventualmente possua com o patrono, OBTENHA-SE a confirmação do seu endereço de residência e a ANUÊNCIA da outorga de poderes inseridos na procuração ao patrono constituído nos autos. Após, volvam-se os autos conclusos. Intimem-se.
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