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0217997-76.2013.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 6ª e 7ª · Outros

    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 6ª e 7ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual Protocolo: 0217997-76.2013.8.09.0051 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Requerente: INDIANA SEGUROS S/A Requerido: ESTADO DE GOIAS D E C I S Ã O Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por INDIANA SEGUROS SA em face do ESTADO DE GOIÁS, partes qualificadas. Por meio da decisão proferida no evento nº este Juízo determina a expedição de ofício à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para apresentação de extrato integral e esclarecimentos acerca da insuficiência de saldo. Após, determina a remessa dos autos à CUC para apuração de eventual saldo remanescente, com posterior intimação das partes para manifestação. Na sequência, o executado manifesta pelo o reconhecimento do cumprimento da obrigação pelo Estado de Goiás, mediante quitação do precatório e depósito dos valores em conta judicial, bem como a intimação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para apresentação do extrato analítico atualizado da conta vinculada aos autos, conforme manifestação no evento nº 130. Ato contínuo, o executado indica conta bancária para constrição de ativos financeiros no evento º 131. Após a conclusão dos autos, sobrevém a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal no evento nº 34. Vêm os autos conclusos no evento nº 133. EXAMINANDO E DECIDINDO. Verifico que o Estado de Goiás informa o adimplemento do requisitório constante do evento nº 85, mediante quitação do precatório e depósito dos valores em conta judicial vinculada aos autos. Diante do exposto, RECONHEÇO o adimplemento do requisitório constante do evento nº 85, em razão da quitação informada e do respectivo depósito judicial. INTIME-SE a exequente para ciência acerca do pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias. Quanto ao ofício expedido à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGUARDE-SE o prazo de 15 (quinze) dias para resposta e apresentação dos esclarecimentos e do extrato analítico solicitados, deixando-se, por ora, de apreciar as manifestações do executado relacionadas à instituição financeira, até o retorno das informações requisitadas. Preste-se ciência à exequente acerca da indicação de conta bancária apresentada pelo executado no evento nº 131. Todavia, DEIXO DE APRECIAR, por ora, a indicação para fins de constrição, uma vez que não se verifica, nos autos, determinação de penhora ou constrição de ativos financeiros deferida ou pendente de cumprimento. Após o decurso dos prazos, com ou sem manifestação, e juntadas as informações solicitadas à instituição financeira, RETORNEM os autos conclusos para deliberação, com o classificador [GAB] – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Intimem-se. Goiânia-GO, 1 de setembro de 2026. Liliam Margareth da Silva Ferreira Juíza de Direito ACBDF

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