2026-09-16 · TJAM
DISPOSITIVO Ante o exposto: a) CONCEDO à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 98 do CPC); b) CONCEDO a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC; c) INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado na petição inicial, nos termos da fundamentação supra; d) DISPENSO a realização de audiência de conciliação inaugural, ante a manifestação expressa de desinteresse manifestada na exordial (art. 334, § 4º, inciso I, do CPC) e em atenção à celeridade e eficiência processuais; e) DETERMINO a citação da instituição bancária ré, preferencialmente por meio eletrônico, na forma do art. 246 do Código de Processo Civil, para que, querendo, ofereça contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações fáticas (arts. 335 e 344 do CPC). Intimem-se. Cumpra-se.