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Tribunal
TJAM
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 15º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Sentença
Vistos e examinados.
Trata-se de Embargos de Declaração, opostos pela parte ré, no intuito de rediscutir a matéria que deu origem a sentença prolatada.
Sendo assim, verifico, de início, que os Embargos aclaratórios manejados pelo Embargante não evidenciam quaisquer das situações elencadas no artigo 48, da Lei 9.099/1995, estas as únicas capazes de abrir a via eleita.
Não há de se reconhecer qualquer vício no julgado, porquanto o todos os elementos constantes na presente ação foram analisados, tendo a Julgadora, quando da análise, motivado especifica e suficientemente a decisão proferida.
De forma que, o que se observa, no presente caso, é a pretensão do Embargante para que seja revista a matéria que originou o decisum embargado, o que é defeso em embargos declaratórios, devendo tal matéria ser atacada em recurso próprio.
Assim, conheço dos embargos por serem tempestivos, mas não os acolho, por não preencherem os requisitos legais, mantendo a sentença em todos seus termos.
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