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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 9ª Vara da Fazenda Pública · Despacho
Pdf. 1376: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Condomínio autor, sob o fundamento de que a decisão emnargada deixou de apreciar o pedido de gratuidade de justiça formulado em pdf. 1359. Embora o pedido de gratuidade tenha sido formulado e. 19/08/2026, ou seja, após a prolação da decisão embargada (18/08/2026) passa-se à sua apreciação. Com efeito, os balancetes apresentados em pdf. 1365 a 1371 demonstram a atual insuficiência financeira do condomínio para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de suas obrigações ordinárias, razão pela qual DEFIRO A GRATUIDADE REQUERIDA. Anote-se onde couber. Ressalvo, contudo, que a concessão superveniente da gratuidade de justiça produz efeitos ex nunc, não retroagindo para alcançar atos processuais anteriores ao respectivo requerimento. Este é o posicionamento adotado pela jurisprudência do STJ: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. DIFERIMENTO DAS CUSTAS. PREVISÃO LEGISLATIVA ESTADUAL QUE NÃO ABARCA TAXAS FEDERAIS. ISENÇÃO HETERÔNOMA. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EFEITOS EX NUNC. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO. IMPOSSIBILIDADE. [...] 3. Vigora no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a eventual concessão da benesse opera efeitos ex-nunc, não podendo retroagir à data de interposição do recurso especial. Assim, eventual deferimento do pedido somente passaria a vigorar a partir do momento em que expressamente concedida por este juízo. 4. Não há que se falar em concessão de prazo para a regularização das custas não recolhidas oportunamente, porquanto a medida não abarca os casos em que absolutamente ausente o pagamento do preparo recursal, tal como se verifica na hipótese vertente. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1.018.987/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/6/2018, DJe 8/8/2018) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NCPC. PREPARO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 187 DO STJ. MERA ALEGAÇÃO DE CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. PEDIDO POSTERIOR QUE NÃO AFASTA A DESERÇÃO JÁ RECONHECIDA DIANTE DA IRRETROATIVIDADE DE SEUS EFEITOS. 1. Se após intimada, a parte não recolheu o preparo, deve ser declarada a deserção do recurso especial, aplicando se a Súmula nº 187 do STJ. 2. A mera alegação de concessão da assistência judiciária gratuita, sem a sua comprovação, não afasta a deserção. Precedentes. 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o deferimento da assistência judiciária gratuita não possui efeito retroativo. Precedentes. 4. Agravo interno no recurso especial não provido. (AgInt no REsp 1.647.067/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/5/2018, DJe 5/6/2018) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - PLEITO DE RESTITUIÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS ANTE O DEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DA GRATUIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que o benefício da assistência judiciária gratuita, conquanto possa ser requerido a qualquer tempo, tem efeitos ex nunc, ou seja, não retroage para alcançar encargos processuais anteriores. Logo, não há que se falar em restituição de valores pagos a título de custas e despesas processuais face o posterior deferimento da benesse. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 909.951/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 1º/12/2016). Desse modo, o benefício ora concedido não alcança os honorários sucumbenciais fixados na sentença já transitada em julgado, permanecendo íntegra a obrigação de pagamento da verba constituída anteriormente ao pedido de gratuidade. Por conseguinte, mantenho a intimação da parte autora para pagamento dos honorários sucumbenciais, na forma anteriormente determinada (pdf. 1357). Intimem-se.
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