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0217430-92.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 20º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Embargos de Declaração

    Sendo assim, diante do aspecto fático e dos fundamentos jurídicos anteriormente expostos, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, por serem tempestivos, para DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, dirimindo a obscuridade/contradição apontada e modificando parte da fundamentação da sentença de ev. 27.1, da seguinte forma: Onde se lê: "(...) A respeito do dano moral, verifica-se que a falha na prestação do serviço ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano, violando direitos da personalidade e gerando angústia e transtornos que merecem reparação imaterial. Considerando o caráter punitivo e pedagógico da sanção, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, arbitro a indenização por danos morais em R$3.000,00 (três mil reais). (...)" Leia-se: "(...) A respeito do dano moral, cumpre esclarecer que a parte autora atua como Empresário Individual, hipótese em que a distinção entre pessoa física e jurídica dá-se meramente para fins fiscais, havendo confusão com a pessoa natural. Desse modo, admite-se a constatação de violação à honra subjetiva, de sorte que a falha na prestação do serviço ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano, violando direitos da personalidade e gerando angústia e transtornos à pessoa do empreendedor, o que merece reparação imaterial. Considerando o caráter punitivo e pedagógico da sanção, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, arbitro a indenização por danos morais em R$ 3.000,00 (três mil reais). (...)" . Este julgado passa a fazer parte integrante da sentença. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.

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