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Tribunal
TJAM
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Período
ago/2026
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Intimação
TJAM · 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Despacho
Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora não apresentou comprovante de endereço idôneo capaz de aferir a competência territorial deste Juizado.
Convém salientar que, a considerar a qualificação da parte autora, se afigura crível que esta possua comprovação de residência em seu nome, tal como conta de energia/água, fatura de telefone/internet, fatura de cartão de crédito ou documento comprobatório congênere.
Assim sendo, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente comprovante de residência em nome próprio por meio dos documentos retrocitados ou autodeclaração que vincule seu endereço ao indicado na preambular.
Ao cumprimento ou transcurso do prazo, façam-me os autos conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
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