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TRT2 · 69ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0217300-21.2008.5.02.0069 RECLAMANTE: JOSE VIANA DE MELO RECLAMADO: HOTEL SOLID GOLD LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f428c5 proferido nos autos. PROCESSO Nº 0217300-21.2008.5.02.0069 DESPACHO Vistos... ID. 4369bb0: A reclamada comprova o pagamento do acordo ao reclamante. Ante os termos da ata id. eb33ca9, no prazo de 30 dias a reclamada deverá comprovar os recolhimentos previdenciários incidentes sobre a verba de natureza salarial (horas extras R$12.000,00), a serem atualizados até a data do depósito. Considerando a Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, e eis que se tratam de verbas apuradas após dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, gerado pela DCTFWeb, pela parte reclamada, nos termos da Instrução Normativa RFB 2.147, de 30 de junho de 2023. Alternativamente, caso recolhidas as contribuições previdenciárias por meio de depósito judicial, deverá a Secretaria da Vara transferi-las ao INSS por meio de DARF, código 6092, contudo, sem prejuízo de eventuais sanções à empregadora por parte da Receita Federal, previstas no art. 27, § 13, da IN RFB 1.110 /2022. Cumprido, tornem os autos conclusos para extinção da execução. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARCIO APARECIDO DA CRUZ GERMANO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE VIANA DE MELO
TRT2 · 69ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0217300-21.2008.5.02.0069 RECLAMANTE: JOSE VIANA DE MELO RECLAMADO: HOTEL SOLID GOLD LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f428c5 proferido nos autos. PROCESSO Nº 0217300-21.2008.5.02.0069 DESPACHO Vistos... ID. 4369bb0: A reclamada comprova o pagamento do acordo ao reclamante. Ante os termos da ata id. eb33ca9, no prazo de 30 dias a reclamada deverá comprovar os recolhimentos previdenciários incidentes sobre a verba de natureza salarial (horas extras R$12.000,00), a serem atualizados até a data do depósito. Considerando a Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, e eis que se tratam de verbas apuradas após dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, gerado pela DCTFWeb, pela parte reclamada, nos termos da Instrução Normativa RFB 2.147, de 30 de junho de 2023. Alternativamente, caso recolhidas as contribuições previdenciárias por meio de depósito judicial, deverá a Secretaria da Vara transferi-las ao INSS por meio de DARF, código 6092, contudo, sem prejuízo de eventuais sanções à empregadora por parte da Receita Federal, previstas no art. 27, § 13, da IN RFB 1.110 /2022. Cumprido, tornem os autos conclusos para extinção da execução. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARCIO APARECIDO DA CRUZ GERMANO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HOTEL SOLID GOLD LTDA
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