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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 27/08/2026
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 523, §1º, 805 e 854 do CPC, DEFIRO a realização de penhora de ativos financeiros, via SISBAJUD, até o limite de R$ 5.540,38 (cinco mil, quinhentos e quarenta reais e trinta e oito centavos).
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