Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
4
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 identificadas.
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS
Comarca de Goiatuba - GO
Gabinete da Juíza
Endereço: Avenida Rio Grande do Sul, n.° 65, Setor Bela Vista, Goiatuba/GO, CEP 75600-443
Telefone: (64)99316-2732 - e-mail: gab3varagoiatuba@tjgo.jus.br
Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás.
DECISÃO
1. Defiro o pedido retro.
2. Obtenha-se, por meio do sistema INFOJUD, cópia das três últimas declarações de imposto de renda da parte executada.
2.1. Em havendo requerimento, resta deferida a consulta nas demais modalidades do INFOJUD (DOI/DITR).
3. As respostas às consultas, acaso juntadas aos autos eletrônicos, devem ter a sua visualização de evento restritas às partes.
4. Após a obtenção das declarações, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
5. Diligências necessárias.
Goiatuba/GO, datado e assinado digitalmente.
Bruna Heloisa Vendruscolo
Juíza de Direito
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS
Comarca de Goiatuba - GO
Gabinete da Juíza
Endereço: Avenida Rio Grande do Sul, n.° 65, Setor Bela Vista, Goiatuba/GO, CEP 75600-443
Telefone: (64)99316-2732 - e-mail: gab3varagoiatuba@tjgo.jus.br
Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás.
DECISÃO
1. Defiro o pedido retro.
2. Obtenha-se, por meio do sistema INFOJUD, cópia das três últimas declarações de imposto de renda da parte executada.
2.1. Em havendo requerimento, resta deferida a consulta nas demais modalidades do INFOJUD (DOI/DITR).
3. As respostas às consultas, acaso juntadas aos autos eletrônicos, devem ter a sua visualização de evento restritas às partes.
4. Após a obtenção das declarações, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
5. Diligências necessárias.
Goiatuba/GO, datado e assinado digitalmente.
Bruna Heloisa Vendruscolo
Juíza de Direito
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