2026-09-16 · TJAM
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório formulado pela Demandante, constituindo, de pleno direito, o título executivo de mov. 1.7, com correção monetária a contar do ajuizamento, de acordo com os índices utilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, e juros legais de mora, a partir da citação. Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e de honorários advocatícios ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Apresentada Apelação, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, art. 1.010, § 1o do CPC. Interposta Apelação Adesiva, intime-se o Apelante para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, art. 1.010, § 2o do CPC. Intimadas as partes nos termos do §§ 1o e 2o, após, proceda a Remessa do Recurso ao Tribunal, art. 1.010, § 3o do CPC. Após o trânsito em julgado, paga a condenação imposta em sentença e demais cautelas legais, arquivem-se os autos. P.I.C.