Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJAM · 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Sentença
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR a ré SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. a restituir ao autor MARCOS PAULO DO CARMO OLIVEIRA a quantia de R$ 1.549,00 (mil quinhentos e quarenta e nove reais), referente ao valor pago pelo produto, corrigida monetariamente pelo IPCA a partir da data do desembolso (11/07/2024) e acrescida de juros de mora legais (correspondentes à taxa SELIC deduzida a taxa de inflação apurada pelo IPCA, nos termos do art. 406 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024) a contar da citação (18/08/2026). b) DETERMINAR que o autor coloque o produto avariado (Galaxy Watch6 Classic LTE, 47mm) à disposição da requerida para retirada ou fornecimento de logística reversa sem custos ao consumidor, no prazo de 15 (quinze) dias após o efetivo pagamento da condenação, sob pena de autorização de descarte. c) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais. Em razão da sucumbência recíproca, distribuo as despesas e custas processuais na proporção de 50% para a parte autora e 50% para a ré, nos termos do art. 86, caput, do Código de Processo Civil. Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos da ré, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido pela defesa referente ao pleito indenizatório rejeitado (R$ 5.000,00 devidamente atualizado), nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, restando suspensa a exigibilidade dessa cobrança em razão da gratuidade da justiça deferida, ex vi do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.