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TJCE · 13ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
13ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 PROCESSO Nº: 0216114-63.2015.8.06.0001 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Revisão] AUTOR: J. M. D. A. REU: M. B. D. F. E. A., R. F. D. A., B. F. D. A. DECISÃO Conclusos. Trata-se de Pedido de Desarquivamento c/c Pedido de Exoneração de Alimentos e Tutela de Urgência, formulado nos autos da Ação de Alimentos, já devidamente sentenciada e com trânsito em julgado, por meio do qual a parte requerente pretende a exoneração da obrigação alimentar anteriormente fixada, bem como a concessão de tutela de urgência para extinção imediata da referida obrigação, conforme exposto na petição de ID 227081165. Nesse contexto, verifica-se que, embora não haja impedimento para a análise da pretensão deduzida, a prestação jurisdicional relativa à ação originária foi integralmente exaurida com o julgamento do feito e o consequente trânsito em julgado da sentença. Assim, considerando que o pedido de exoneração de alimentos demanda a análise de fatos supervenientes à decisão anteriormente proferida, bem como a observância do contraditório e, se necessário, a ampla dilação probatória, entendo que a pretensão deve ser veiculada em ação própria de exoneração de alimentos, a ser distribuída por dependência aos autos originários. Dessa forma, indefiro o pedido formulado nestes autos, sem prejuízo do ajuizamento da competente ação de exoneração de alimentos, na qual poderá ser apreciado, inclusive, o pedido de tutela de urgência. Retornem-se os autos ao arquivo. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 24 de agosto de 2026. AURO LEMOS PEIXOTO SILVA Juiz de Direito
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