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0216065-24.2026.3.00.0000

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Tribunal
STJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL · DESPACHO / DECISÃO

    HC 1102125/AL (2026/0216065-5) RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI IMPETRANTE:MAYCON DOUGLAS DIAS ARAUJO ADVOGADO:MAYCON DOUGLAS DIAS ARAUJO - DF073634 IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS PACIENTE:LUAN DIAS BEZERRA CORRÉU:LUCAS DA SILVA ALMEIDA CORRÉU:MATHEUS JUNIO DIAS BEZERRA CORRÉU:SILVESTER GOMES DOS SANTOS INTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS DECISÃO LUAN DIAS BEZERRA alega sofrer coação ilegal diante de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas no Habeas Corpus n. 0813724-36.2025.8.02.0000. Nesta Corte, a defesa sustenta a ocorrência de excesso de prazo para o encerrramento do feito, uma vez que o paciente está cautelarmente privado de sua liberdade desde 14/5/2025 e ainda não houve audiência de instrução. Requer, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão preventiva. Solicitei informações antes de apreciar a liminar. Esclarecimentos prestados às fls. 851-854. A defesa reiterou o pedido liminar às fls. 861-867. O pedido de urgência não comporta acolhimento. Não é possível constatar, de plano, delonga injustificada no trâmite do feito, uma vez que se trata de ação penal com pluralidade de réus, com defensores distintos, o que por certo contribui para maior elastecimento do trâmite processual. Além disso, a petição apresentada pela própria defesa noticia que o Juízo singular já determinou a designação da audiência de instrução, o que reforça que vem sendo adotadas as providências cabíveis para assegurar a conclusão do feito. À vista do exposto, indefiro a liminar. Solicite-se ao Juízo singular que, em complemento às informações prestadas anteriormente, encaminhe a senha de acesso aos autos da ação penal. Os esclarecimentos devem ser prestados, preferencialmente, por meio da Central de Processo Eletrônico (CPE) deste STJ. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para manifestação. Publique-se e intimem-se. Relator ROGERIO SCHIETTI

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