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Tribunal
TJMG
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ago/2026
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Vazante
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Vazante / Vara Única da Comarca de Vazante Avenida Sibipirunas, 155, Quadra I, Nossa Senhora de Fátima, Vazante - MG - CEP: 38780-000 PROCESSO Nº: 0215884-43.2009.8.13.0710 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: MILTON DA CRUZ CRUVINEL CPF: 366.661.306-34 e outros RÉU: PEDRO DA SILVEIRA MACHADO CPF: 271.098.016-91 e outros DECISÃO Ante a discordância da parte autora (Id. 10703154848), indefiro o pedido de Id. 10687676770, porquanto o procedimento de usucapião não exige a citação da pessoa mencionada e não restou demonstrada a relação entre as ocorrências mencionadas pelo peticionante com o imóvel descrito na petição inicial. Defiro o pedido de juntada de prova emprestada, formulado pelo terceiro interveniente, Marcos Medeiros, na petição de Id. 10686075128 e documento de Id. 10686074629, anexo, porquanto envolve as mesmas partes, nos termos do art. 372 do CPC. Intimem-se as partes desta decisão e caso não haja recurso, venham conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. Proceda-se à exclusão da pessoa de PETRÔNIO JOSÉ DA SILVA, do polo passivo da demanda, no sistema PJE, como já determinado na decisão de Id. 10165973739. Intimem-se. Cumpra-se. Vazante, data da assinatura eletrônica. Mairon Henrique Rodrigues Branquinho Juiz de Direito -3-