Publicações do processo

0215800-87.1996.5.01.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0215800-87.1996.5.01.0029 RECLAMANTE: LUIZ MARQUES E OUTROS (2) RECLAMADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): LUIZ MARQUES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de id aee06df: "DESPACHO ID. 9d35f14. Trata-se de pedido de reconsideração formulado pelo SINTTEL-RIO, em face da decisão de ID 49f7779, bem como de requerimento de reserva de honorários contratuais formulado pelo patrono Leonardo Almeida Alves de Souza, ID feefcd2, tendo os herdeiros de Horácio Jacinto Franco se manifestado no ID 4771b04. Inicialmente, mantenho a decisão de ID 49f7779 por seus próprios fundamentos, acrescentando que a controvérsia acerca da existência, extensão e exigibilidade dos contratos de honorários celebrados entre os interessados e seus respectivos patronos e/ou filiados possui natureza eminentemente civil, escapando à competência desta Justiça Especializada sua apreciação, sobretudo diante da determinação do Superior Tribunal de Justiça no Conflito de Competência nº 160.246/RJ (2018/0205353-6), no sentido de que os créditos trabalhistas deixados por Horácio Jacinto Franco devem ser habilitados e partilhados no inventário, conforme decisão do STJ, id cb56760. Considerando, ainda, que o valor de R$ 55.000,00 depositado nestes autos decorre de pagamento parcial realizado pela OI S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no âmbito do plano de recuperação judicial, e que o saldo do crédito será satisfeito conforme o fluxo de pagamentos estabelecido naquele Juízo, conforme manifestação de ID eff3727, transfira-se o valor de R$ 55.000,00, atualizado, depositado na conta judicial destes autos, para os autos do inventário nº 0000213-36.2015.8.19.0079, em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis/RJ, em observância às determinações anteriormente proferidas. Após, sobrestem-se os autos no aguardo da vinda de novos depósitos." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO JOSE MEDEIROS RAPOSO Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ MARQUES

  2. Intimação

    TRT1 · 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0215800-87.1996.5.01.0029 RECLAMANTE: LUIZ MARQUES E OUTROS (2) RECLAMADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): LUIZ ROBERTO PECEGUEIRO RANGEL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de id aee06df: "DESPACHO ID. 9d35f14. Trata-se de pedido de reconsideração formulado pelo SINTTEL-RIO, em face da decisão de ID 49f7779, bem como de requerimento de reserva de honorários contratuais formulado pelo patrono Leonardo Almeida Alves de Souza, ID feefcd2, tendo os herdeiros de Horácio Jacinto Franco se manifestado no ID 4771b04. Inicialmente, mantenho a decisão de ID 49f7779 por seus próprios fundamentos, acrescentando que a controvérsia acerca da existência, extensão e exigibilidade dos contratos de honorários celebrados entre os interessados e seus respectivos patronos e/ou filiados possui natureza eminentemente civil, escapando à competência desta Justiça Especializada sua apreciação, sobretudo diante da determinação do Superior Tribunal de Justiça no Conflito de Competência nº 160.246/RJ (2018/0205353-6), no sentido de que os créditos trabalhistas deixados por Horácio Jacinto Franco devem ser habilitados e partilhados no inventário, conforme decisão do STJ, id cb56760. Considerando, ainda, que o valor de R$ 55.000,00 depositado nestes autos decorre de pagamento parcial realizado pela OI S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no âmbito do plano de recuperação judicial, e que o saldo do crédito será satisfeito conforme o fluxo de pagamentos estabelecido naquele Juízo, conforme manifestação de ID eff3727, transfira-se o valor de R$ 55.000,00, atualizado, depositado na conta judicial destes autos, para os autos do inventário nº 0000213-36.2015.8.19.0079, em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis/RJ, em observância às determinações anteriormente proferidas. Após, sobrestem-se os autos no aguardo da vinda de novos depósitos." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO JOSE MEDEIROS RAPOSO Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ ROBERTO PECEGUEIRO RANGEL

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.