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Tribunal
TJAM
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
Nada a questionar, homologo, por sentença, o acordo celebrado para que surta seus efeitos jurídicos e legais (artigo 200, parágrafo único, CPC) e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, conforme art. 90, § 3º, CPC.
Deixo de condenar qualquer das partes aos honorários advocatícios, porque a transação faz presumir que também acordaram nesse sentido.
Diante da inexistência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, ficando dispensada sua certificação.
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