2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / 3ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 0215049-56.2012.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento, Cédula de Crédito Bancário, Cooperativa, Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL E OESTE MINEIRO LTDA - SICOOB DIVICRED CPF: 01.736.516/0001-61 RÉU: GERALDO JOSE TEIXEIRA CPF: 358.186.036-87 Decisão Considerando que a dívida não foi paga, deferiu-se a repetição programada da ordem de bloqueio no sistema Sisbajud, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Assim sendo, acessado o sistema Sisbajud, não foram encontrados valores em nome da parte executada, conforme informações anexas. Vista, pois, dos autos à parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Divinópolis/MG, 15 de setembro de 2026. Núbio de Oliveira Parreiras Juiz de Direito