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0214400-21.2003.5.02.0302

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarujá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 0214400-21.2003.5.02.0302 RECLAMANTE: EDNA OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: RESTAURANTE SOBRE AS ONDAS DE GUARUJA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 155083e proferido nos autos. Comunique-se à Prefeitura Municipal de Guarujá/SP que deverá suspender o bloqueio e transferência de percentual do salário do devedor RICARDO ARAUJO FAIM, CPF 269.534.768-50, ante a avença firmada. Quanto ao numerário bloqueado, quitem-se as contribuições previdenciárias e custas processuais, observada a planilha #id:9003ab3 com a devida atualização. Outrossim, o valor sobejante deverá ser liberado à reclamante, deduzindo-se o valor das últimas parcelas da avença firmada. GUARUJA/SP, 08 de setembro de 2026. EDUARDO JOSE MATIOTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO ARAUJO FAIM

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarujá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 0214400-21.2003.5.02.0302 RECLAMANTE: EDNA OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: RESTAURANTE SOBRE AS ONDAS DE GUARUJA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 155083e proferido nos autos. Comunique-se à Prefeitura Municipal de Guarujá/SP que deverá suspender o bloqueio e transferência de percentual do salário do devedor RICARDO ARAUJO FAIM, CPF 269.534.768-50, ante a avença firmada. Quanto ao numerário bloqueado, quitem-se as contribuições previdenciárias e custas processuais, observada a planilha #id:9003ab3 com a devida atualização. Outrossim, o valor sobejante deverá ser liberado à reclamante, deduzindo-se o valor das últimas parcelas da avença firmada. GUARUJA/SP, 08 de setembro de 2026. EDUARDO JOSE MATIOTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDNA OLIVEIRA SANTOS

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