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0213980-48.2024.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA

    PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível (SEJUD 1° Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n° 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE ___________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo: 0213980-48.2024.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [[Indenização por Dano Material, Promessa de Compra e Venda]] REQUERENTE: DANIEL QUEIROZ DA COSTA REQUERIDO: ALYNE SAMPAIO MONTEIRO Vistos, etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por DANIEL QUEIROZ DA COSTA em face de ALYNE SAMPAIO MONTEIRO. As partes celebraram transação extrajudicial ao ID 226468227 e requereram a homologação judicial de seus termos. É o relatório. DECIDO. Versando o litígio sobre direitos patrimoniais de caráter estritamente disponível e sendo o acordo firmado por partes plenamente capazes e devidamente representadas, além de atendidas as formalidades dos arts. 840 e seguintes do Código Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação celebrada - pela qual o executado se compromete a pagar a quantia líquida de R$ 11.682,92 (onze mil, seiscentos e oitenta e dois reais e noventa e dois centavos) -, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", c/c o art. 515, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. Outrossim, nos termos do art. 922 do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo pelo prazo ajustado para o cumprimento voluntário da obrigação, o qual se ultimará em 05/03/2027. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. AUGUSTO CÉZAR DE LUNA CORDEIRO SILVA Juiz de Direito

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