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TJCE · 11ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau)
ADV: JOSE ESTEVAM MACEDO LIMA (OAB 102150/RJ) - Processo 0213962-90.2025.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano - AUTOR: J.P. - AUT PL: Policia Civil do Estado do Ceará - RÉU: Gabriella da Costa, registrado civilmente como Gustavo Augusto da Costa - Cls. A defesa requereu, às fls. 92, remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público para análise e apresentação de Acordo de Não Persecução Penal, todavia, verifica-se que consta da denúncia crime praticado com violência ou grave ameaça, portanto, não sendo cabível tal benefício. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08 de setembro de 2027, às 08:20 horas. Intime-se a acusada GABRIELLA DA COSTA, registrada civilmente como GUSTAVO AUGUSTO DA COSTA (fl. 82), através de Carta precatória, com link de acesso: https://link.tjce.jus.br/0f142b Notifiquem-se as vítimas Hendeson Ventura dos Santos (fl. 11), e Hegizelio Belarmino Lima Cruz (fl. 15), e testemunha referida Sr. José Neudo, no endereço do local do fato Rua Monsenhor Catão, 1380. Requisitem-se as testemunhas David Passos de Sousa, Alison Mendes Lima, e Felipe Silva Maia, policiais militares. Expedientes Necessários.
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