Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM2 publicaçõesSentença publicada em 16/09/2026
Tendo em vista a prolação da sentença na mov. 10.1, que julgou extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil, cumpre reconhecer a preclusão da apreciação quanto ao pedido de simples prosseguimento do feito formulado na petição
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