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0213787-81.1998.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 41ª Vara Cível · Decisão

    Homologo as datas sugeridas para realização do leilão (ID 1641), quais sejam, 5/10/2026 e 7/10/2026, sempre às 12h20min. DEFIRO requerimento no sentido de que a publicação do edital de leilão, na íntegra, na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro público: www.portellaleiloes.com.br, bem como no portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br Defiro nos moldes do art. 895 do CPC, que, caso haja interessados em adquirir o referido bem prestações, seja tal proposta apresentada por escrito nos autos, com a devida antecedência. Defiro, ainda, a possibilidade de pagamento do lance mediante caução de 30% à vista e o restante em até 15 dias, alternativamente ao pagamento integralmente à vista. Extraiam-se todas as diligências necessárias para a sua realização, bem como as requeridas pelo leiloeiro no item 2 no ID 1641, sendo desnecessário o retorno dos autos à conclusão CERTIFIQUE o cartório se as certidões previstas no artigo 255, XIX, do Código de Normas da CGJ foram regularmente apresentas, e, em caso negativo, INTIME-SE o leiloeiro para regularização, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena cancelamento do leilão nas datas homologadas. Considerando se tratar de leilão judicial, em que o trabalho do leiloeiro prescinde da aproximação entre as partes interessadas, arbitra-se a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda, que será devida pelo arrematante, nos exatos termos do artigo 884, parágrafo único do Código de Processo Civil, c/c Resolução CNJ 236/2016 e do art. 24, parágrafo único da Lei 21981/32. Fica desde logo ciente o leiloeiro que somente serão reembolsadas as despesas obrigatórias. Intimem-se.

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