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TJAM · 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · COM JULGAMENTO DE MÉRITO
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda e condeno a parte requerida ao pagamento de R$ 133,28 (reais) a título de danos materiais, com correção monetária pelo IPCA e juros mensais pela Selic, deduzido dessa taxa o respectivo índice de atualização monetária aplicado pelo IPCA, ambos a serem contados a partir da citação. Improcedente o pleito de indenização por danos morais, conforme fundamentação transata. Fica(m), desde já, intimado(s) o/a(s) requerido/a(s) de que deverá(ão) pagar a dívida oriunda da sentença no prazo de quinze dias úteis, contado do seu trânsito em julgado e independentemente de nova intimação. Após, havendo solicitação do credor, será realizada a execução da sentença. Sem custas e honorários, salvo recurso. P. R. I.
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