2026-09-16 · TJCE
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: for.15civel@tjce.jus.br Processo: 0213658-33.2021.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Cumprimento Provisório de Sentença] Autor: PEDRO VALTER LEAL Réu: ALVORADA CARTOES, CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DECISÃO Vistos. Sobreveio aos autos a memória de cálculo complementar elaborada pela Contadoria Judicial, em cumprimento à determinação constante da decisão de ID 214430032. Conforme apurado pelo órgão auxiliar do Juízo, após a atualização do débito segundo os critérios anteriormente estabelecidos, a incidência da multa e dos honorários previstos no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil e o abatimento do depósito judicial realizado pelo executado, remanesceu saldo de R$ 87.008,56, atualizado até 31/07/2026. A parte exequente requereu a homologação da conta e o prosseguimento do cumprimento de sentença pelo saldo remanescente. Considerando, contudo, que a decisão de ID 214430032 já determinou expressamente a elaboração dos cálculos complementares e estabeleceu que, após sua apresentação, a parte requerida deveria ser intimada para ciência do novo montante e, querendo, apresentar impugnação na forma do art. 525 do CPC, mostra-se necessária a observância do contraditório antes da apreciação da homologação da conta. Diante disso, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se especificamente sobre os cálculos complementares elaborados pela Contadoria Judicial, indicando, de forma discriminada e fundamentada, eventual erro ou excesso que entenda existente, com apresentação, se for o caso, do valor que reputa correto, observados os limites do título executivo e dos critérios de cálculo já definidos nos autos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, pronunciar-se sobre eventual impugnação apresentada. Após, retornem os autos conclusos para apreciação da homologação dos cálculos e dos demais requerimentos formulados pelas partes. Intimem-se. Cumpra-se. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza