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TJAM · 21º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Sentença
Relatório dispensado conforme art. 38 da lei 9099/95. Não tendo o autor fornecido o endereço do réu, no prazo estipulado, indefiro a petição inicial, por descumprimento aos preceitos do art. 14, § 1º, I da Lei n.º 9.099/95, e JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, I, do CPC/2015. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e independente de intimação das partes, inteligência do § 1º do art. 51 da lei de regência dos Juizados Especiais. Sem custas no primeiro grau de jurisdição. P.R. Arquivem-se. Manaus, data registrada pelo sistema.
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