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TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 0213539-65.2008.8.26.0100/SP AUTOR: BELSARAIVA COMERCIO, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): CLAUDIO FRANCA LOUREIRO (OAB SP129785) ADVOGADO(A): ADRIANA VELA POPOUTCHI (OAB SP287361) ADVOGADO(A): IGOR MANZAN (OAB SP402131) ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS TORRES (OAB AC006453) ADVOGADO(A): ROBERTO MARTELLI BARBOSA (OAB SP149454) RÉU: SERGIO DELLA CROCCI ADVOGADO(A): CARLA APARECIDA GAYA DA COSTA (OAB SP261883) ADVOGADO(A): JOSE RICARDO GUGLIANO (OAB SP018959) ADVOGADO(A): ELAINE REGINA DO NASCIMENTO (OAB SP192256) ADVOGADO(A): PATRÍCIA SOLIMENI SARTORI (OAB SP421754) DESPACHO/DECISÃO Vistos Ciente da r. decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2180149-49.2026.8.26.0000 (Evento 474), que deferiu o pedido liminar para sustar a eficácia da decisão do evento 464 até a apreciação da controvérsia pelo Colegiado. Em cumprimento ao comando da Superior Instância, fica suspensa a exigência de prévia comprovação de inventariança e/ou habilitação dos demais herdeiros nos presentes autos. Todavia, indefiro, por ora, a imediata expedição dos Mandados de Levantamento Eletrônico requerida no Evento 483. Isso porque a r. decisão monocrática recursal limitou-se a suspender os efeitos do pronunciamento de primeiro grau, inexistindo determinação expressa do Tribunal para a imediata liberação dos numerários antes do julgamento colegiado. Destarte, por estrita cautela e prudência judicial, sobretudo diante do expressivo valor depositado e do inequívoco risco de irreversibilidade da medida, a análise e a expedição de levantamento de valores devem aguardar o desfecho definitivo do referido Agravo de Instrumento. Caberá às partes noticiar oportunamente o trânsito em julgado do v. acórdão para a deliberação dos atos executivos subsequentes. Intime-se. São Paulo, 1º de setembro de 2026
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