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Tribunal
TJAM
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DECISÃO INICIAL
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte autora;
ACOLHO a manifestação da parte autora de mov. 9.1 e reconheço a validade do requerimento administrativo perante o Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A.;
REJEITO as preliminares de inadequação da via eleita e de falta de interesse de agir suscitadas pelas rés;
DECLARO SATISFEITA a obrigação de exibição quanto aos requeridos BANCO CREFISA S.A. e BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. (BANRISUL), cujos ônus sucumbenciais serão deliberados na sentença de extinção do feito;
DEFIRO o prazo suplementar de 15 (quinze) dias úteis para que a requerida FACTA FINANCEIRA S.A. junte aos autos a cópia do contrato n.º 0057761336 informado na exordial;
INTIMEM-SE as rés BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. e PARANÁ BANCO S/A, por seus procuradores habilitados nos autos, para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, apresentem contestação e/ou procedam à juntada dos contratos a elas vinculados na petição inicial;
CITEM-SE e INTIMEM-SE as demais requeridas (Banco Agibank S.A., Banco BNP Paribas Brasil S/A, Banco Cetelem S/A, Banco Pan S.A., Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. e Parati - CFI S.A.), via sistema eletrônico integrado ou postal, para que apresentem resposta e/ou exibam os documentos no prazo de 15 (quinze) dias úteis;
Cadastre-se a representação dos advogados postulada nos autos, inclusive com as anotações para intimações exclusivas onde expressamente requerido.
Ressalto que o prazo será contado a partir da juntada aos autos da carta de citação, ou decurso do prazo de leitura, nos casos de citação via portal, na forma do art. 231 do CPC.
Intime-se. Cumpra-se.
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