Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Sentença
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
1ª VARA CÍVEL
Processo nº 0213162-63.2016.8.09.0011
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Requerente: NARA GEOVANA UCHOA RODRIGUES, CPF/CNPJ 633.982.491-91
Requerido: ASSOCIACAO VALE DO SOL, CPF/CNPJ 05.759.304/0001-50
SENTENÇA
(Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFÍCIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012), da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça)
Trata-se de Cumprimento de Sentença.
Instado, o exequente se manifestou pela extinção do feito, diante do cumprimento da obrigação (evento n. 213).
Em seguida, os autos vieram conclusos.
É o relatório. DECIDO.
Sem maiores delongas, diante da satisfação da obrigação relativa ao presente feito, EXTINGO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
DETERMINO a baixa de todas as restrições decorrentes desta demanda.
Havendo custas pendentes, intime-se a parte obrigada, para recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias, salvo se beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Em seguida, não havendo nenhuma pendência, ARQUIVEM-SE os autos, mediante as baixas e cautelas de praxe.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Rita de Cássia Rocha Costa
Juíza de Direito
3
Rua Versales, Qd. 03, Lotes 08/14, Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia - GO, CEP: 74.980-970, E-mail: gab1vc.aparecida@gmail.com, Tel. 062-3238-5100
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Sentença
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
1ª VARA CÍVEL
Processo nº 0213162-63.2016.8.09.0011
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Requerente: NARA GEOVANA UCHOA RODRIGUES, CPF/CNPJ 633.982.491-91
Requerido: ASSOCIACAO VALE DO SOL, CPF/CNPJ 05.759.304/0001-50
SENTENÇA
(Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFÍCIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012), da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça)
Trata-se de Cumprimento de Sentença.
Instado, o exequente se manifestou pela extinção do feito, diante do cumprimento da obrigação (evento n. 213).
Em seguida, os autos vieram conclusos.
É o relatório. DECIDO.
Sem maiores delongas, diante da satisfação da obrigação relativa ao presente feito, EXTINGO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
DETERMINO a baixa de todas as restrições decorrentes desta demanda.
Havendo custas pendentes, intime-se a parte obrigada, para recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias, salvo se beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Em seguida, não havendo nenhuma pendência, ARQUIVEM-SE os autos, mediante as baixas e cautelas de praxe.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Rita de Cássia Rocha Costa
Juíza de Direito
3
Rua Versales, Qd. 03, Lotes 08/14, Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia - GO, CEP: 74.980-970, E-mail: gab1vc.aparecida@gmail.com, Tel. 062-3238-5100