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TRT2 · 22ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0213100-88.2003.5.02.0022 RECLAMANTE: EDSON RAMOS SILVA RECLAMADO: TRANSPORTE COLETIVO AMERICA DO SUL LTDA E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 169ff52 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SELMA MIKI HANKE HARADA DESPACHO Vistos #id:e59cc6d DESPACHO Vistos. A reclamada TUMPEX EMPRESA AMAZONENSE DE COLETA DE LIXO LTDA. requer sua exclusão do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT e o sobrestamento do feito. Conforme certificado nos autos, a presente execução encontra-se reunida ao processo piloto nº 0040300-83.2005.5.02.0022, no qual estão concentrados os atos executivos e as garantias patrimoniais. Consta, ainda, que a execução no processo piloto está integralmente garantida e que seu processamento se encontra sobrestado perante o Tribunal Superior do Trabalho em razão do Tema 1232 da Repercussão Geral do STF. Nesse contexto, considerando a reunião das execuções e a existência de garantia no processo piloto, mostra-se inadequada a manutenção da inscrição da peticionante no BNDT especificamente em razão destes autos. Assim, determino a exclusão da executada TUMPEX EMPRESA AMAZONENSE DE COLETA DE LIXO LTDA. do BNDT quanto ao presente processo nº 0213100-88.2003.5.02.0022. Mantenha-se, ainda, o sobrestamento do feito em relação à referida executada, observando-se o processamento da execução concentrada nos autos piloto nº 0040300-83.2005.5.02.0022. Adotem-se as providências necessárias para a baixa da anotação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE COLETIVO AMERICA DO SUL LTDA - TUMPEX EMPRESA AMAZONENSE DE COLETA DE LIXO LTDA
TRT2 · 22ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0213100-88.2003.5.02.0022 RECLAMANTE: EDSON RAMOS SILVA RECLAMADO: TRANSPORTE COLETIVO AMERICA DO SUL LTDA E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 169ff52 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SELMA MIKI HANKE HARADA DESPACHO Vistos #id:e59cc6d DESPACHO Vistos. A reclamada TUMPEX EMPRESA AMAZONENSE DE COLETA DE LIXO LTDA. requer sua exclusão do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT e o sobrestamento do feito. Conforme certificado nos autos, a presente execução encontra-se reunida ao processo piloto nº 0040300-83.2005.5.02.0022, no qual estão concentrados os atos executivos e as garantias patrimoniais. Consta, ainda, que a execução no processo piloto está integralmente garantida e que seu processamento se encontra sobrestado perante o Tribunal Superior do Trabalho em razão do Tema 1232 da Repercussão Geral do STF. Nesse contexto, considerando a reunião das execuções e a existência de garantia no processo piloto, mostra-se inadequada a manutenção da inscrição da peticionante no BNDT especificamente em razão destes autos. Assim, determino a exclusão da executada TUMPEX EMPRESA AMAZONENSE DE COLETA DE LIXO LTDA. do BNDT quanto ao presente processo nº 0213100-88.2003.5.02.0022. Mantenha-se, ainda, o sobrestamento do feito em relação à referida executada, observando-se o processamento da execução concentrada nos autos piloto nº 0040300-83.2005.5.02.0022. Adotem-se as providências necessárias para a baixa da anotação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDSON RAMOS SILVA
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