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TJAM · 12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DECISÃO INICIAL
Diante disso, por ausência de prova incontroversa do alegado, ao menos em sede de cognição sumária, bem como do perigo de dano irreparável e de difícil reparação, INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. DEIXO de DESIGNAR a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos demonstrar que será adequada para melhor solução da lide. Assim, CITE-SE a REQUERIDA para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. DEFIRO o pedido de GRATUIDADE DA JUSTIÇA à parte Requerente, conforme informações presentes nos autos e na forma do parágrafo 3º do artigo 99 do Código de Processo Civil, bem como a INVERSÃO do ÔNUS DA PROVA, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC. Na hipótese de haver ACORDO EXTRAJUDICIAL, voltem os autos conclusos para sentença homologatória. P. I. C.
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