Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (31/08/2026 08:54:16): Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (31/08/2026 08:54:16): Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis