Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM4 publicaçõesPublicação de 27/08/2026
Diante do exposto e tudo o mais que consta dos autos, ACOLHO a preliminar arguida no segmento 11.1 e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, reconhecendo o fracionamento abusivo da demanda, com fulcro no art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, e art.
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