Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJAM · 12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DECISÃO INICIAL
Ante o exposto, em razão da determinação supra e considerando que o objeto da ação é precisamente a validade do contrato de cartão de crédito consignado, DETERMINO A IMEDIATA SUSPENSÃO do feito, nos termos do art. 1.037, II do CPC e da r. decisão proferida nos autos do REsp 2.224.599/PE pelo C. STJ, sem prejuízo de eventual celebração de acordo entre as partes. A suspensão deverá perdurar até julgamento de mérito e fixação da tese definitiva referente ao Tema Repetitivo 1.414/STJ. No mais, diante da informação posta na petita de id. 5.1, PROCEDA a SECRETARIA-UPJ à retificação do nome da parte autora nos registros do Projudi, para fazer constar como polo ativo ODENILZA DA SILVA SANTOS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.