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TJCE · 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0212824-25.2024.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] POLO ATIVO: CONDOMINIO LA PAZPOLO PASSIVO: FRANCISCO DE ASSIS PESSOA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Indefiro o pedido de suspensão processual, formulado pela parte exequente em ID 205053437. Compulsando os autos observo que a primeira notícia de tratativas avançadas foi protocolada em ID 202266644 com data de 05 (cinco) de maio de 2026, tendo transcorrido lapso temporal mais do que suficiente para a concretização de eventual acordo extrajudicial, não se justificando a paralisação indefinida da execução, conforme art. 139, II do CPC/15. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento útil ao feito, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento da execução, sob pena de extinção conforme art. 485, IV do CPC/15. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito
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