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TJAM · 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
Banco Bradesco devidamente qualificado nos autos da ação que move em face de CYCLE ENGENHARIA LTDA e Gleniton dos Santos Souza, também identificado, requer a homologação do acordo firmado, nos termos da petição antecedente. Vieram-me os autos conclusos. Decido. O pedido de homologação do acordo efetivado entre as partes deve ser homologado por este juízo em virtude da transação celebrada. Sendo assim, HOMOLOGO, por sentença, o acordo extrajudicial consubstanciado em mov. 19.1 dos autos, para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, "b" do CPC, em relação às partes que compuseram. Custas e honorários na forma convencionada pelas partes. Dê-se baixa e arquivem-se os autos, independentemente do trânsito julgado, face a ausência de interesse recursal, sem prejuízo de posterior reabertura em caso de descumprimento do acordo homologado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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