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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO ATOrd 0212600-86.2008.5.04.0411 RECLAMANTE: VALDIR AVILA DE ANTIQUEIRA RECLAMADO: SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES PANAMBI LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2a912a proferida nos autos. Vistos, etc. 1)Homologo, por sentença, o cálculo de liquidação apresentado no ID 11306af, por estar em consonância com o título executivo judicial, a fim de que faça surtir seus jurídicos e legais efeitos. 2)Dispensada a intimação da União, diante dos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. 3)Fica a parte autora ciente da liquidação de sentença para os fins do art. 878 da CLT, pelo prazo de 10 dias, advertida de que, no silêncio, terá início o prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT, contado do dia imediatamente subsequente ao decurso do referido prazo. 4)Findo o prazo prescricional, certifique-se nos autos e voltem conclusos para sentença de extinção da execução. 5)No mesmo prazo de 10 dias, deverá a parte a autora informar os dados bancários (beneficiário, CPF/CNPJ, banco, agência e tipo de operação - conta corrente ou conta poupança) a fim de possibilitar a transferência dos créditos (principal e honorários advocatícios). VIAMAO/RS, 10 de setembro de 2026. GIOVANE BRZOSTEK Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VALDIR AVILA DE ANTIQUEIRA